Enquete do EMC 575/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se aos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 228 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 228. .......................................................... I - no procedimento de usucapião; II - nos procedimentos de recuperação ou substituição de título ao portador; III - em qualquer procedimento para o qual seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos. Parágrafo único. No procedimento de usucapião, os confinantes serão citados pessoalmente, salvo quando versar sobre unidades autônomas de prédios em condomínio, quando isso é dispensado."
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