Enquete do EMC 574/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao parágrafo único do art. 123 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 123. ........................................................ Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de dez dias."
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