Enquete do EMC 574/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao parágrafo único do art. 123 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 123. ........................................................ Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de dez dias."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente