Enquete do EMC 573/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao art. 119 do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 119. O juiz não se exime de decidir alegando lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico, cabendo-lhe, no julgamento, aplicar os princípios constitucionais, as regras legais e os princípios gerais de direito, realizando a integração do direito pela analogia."
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