Enquete do EMC 561/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se, ao art. 248, a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único: "Art. 248. Os prazos para as partes e os procuradores serão contados da juntada do mandado de intimação ou da certificação da intimação eletrônica aos autos do processo. § 1º O prazo para manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública contar-se-á da data de recebimento do processo na instituição."

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