Enquete do EMC 526/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Acrescente-se ao art. 106 do projeto de lei 8046 de 2010 o seguinte parágrafo único: "Art. 106................................................................... Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo no tocante aos prazos relativos à execução e recursais para as manifestações processuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas sobre o privado quando o valor da causa não for superior a três salários mínimos nacionais."
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