Enquete do EMC 511/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao caput e ao § 6º do art. 989, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: Art. 989 O Supremo Tribunal Federal, em decisão pública, fundamentada e recorrível não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos desse artigo. (...) § 6º Além da publicação a que se refere o caput, será editada súmula da decisão sobre a repercussão geral, que constará em ata publicada no diário oficial.

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