Enquete do SBT 3 CCJC => PL 4642/2004
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Altere-se o inciso I, do art. 1º, da Lei n.º 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 10.690, de 2003, e inclua-se ao mesmo artigo o § 7º, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º ...................................................................... I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); bem como os motoristas profissionais autônomos que exerçam as atividades de transporte turístico, desde que comprovadas por certificação emitida pelo Ministério do Turismo; ................................................................................... .................................................................................... § "7º No caso do inciso I do caput deste artigo, o limite de cilindradas do motor é de quatro mil centímetros cúbicos." (NR) Art. 2 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.