Enquete do SBE 1 CCJC => SBT 3 CTASP => PL 3392/2004
Acrescente-se a expressão "União" à parte final do inciso III do art. 1º do substitutivo apresentado na CTASP. Art. 1º. O artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.432, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 791. A parte será representada: I - (...) II - (...) III - pela Defensoria Pública da União". (NR)