Enquete do EMC 429/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescente-se, ao projeto de lei acima evidenciado, artigo com a seguinte redação: "Art. XX. Não cabem à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento das ações quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, argüida pelo réu na contestação. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo."