Enquete do EMC 412/2011 PL602505 => PL 8046/2010
A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável pela sua representação judicial, ressalvados os casos de Município desprovido de órgão de Advocacia Pública, situação em que esta será realizada perante o advogado privado que o esteja representando judicialmente.
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