Enquete do EMC 406/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se nova redação ao § 3º do art. 64, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 64 (...) § 3º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente, nos termos do parágrafo único do art. 43, até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
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