Enquete do EMC 405/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se nova redação ao caput do art. 88, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 88 Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídas e compensados entre eles as despesas e os honorários advocatícios.
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