Enquete do EMC 398/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Inclua-se parágrafo único ao art. 287, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 287 (...) Parágrafo único. Em se tratando de arbitragem, o disposto no art. 197, excluindo-se a litispendência, se aplica a partir da primeira notificação de uma das partes da intenção de começar a arbitragem, inclusive para os fins da ação dos arts. 6º e 7º da Lei 9.307/96.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente