Enquete do EMC 395/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se nova redação do caput do art. 158, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 158 O Ministério Público, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica, gozará de prazo simples para se manifestar nos autos, que terá início a partir do momento que os autos ingressa na instituição.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente