Enquete do EMC 395/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se nova redação do caput do art. 158, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 158 O Ministério Público, seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica, gozará de prazo simples para se manifestar nos autos, que terá início a partir do momento que os autos ingressa na instituição.
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