Enquete do EMC 394/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se nova redação ao art. 87, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 87 A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor e as despesas que este antecipou. § 1º A verba honorária de que trata o caput será devida também no pedido contraposto, no cumprimento de sentença e na execução resistida ou não. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, conforme o caso, atendidos:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente