Enquete do EMC 393/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Modifique-se a redação do § 2º do art. 785, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 785 (...) § 2° Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exeqüente providenciará o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, no prazo de dez dias; ultrapassado esse prazo, o juiz ordenará o cancelamento, de ofício ou a requerimento da parte.