Enquete do EMC 391/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se ao art. 963, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: Art. 963 Da sentença cabe apelação, que será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo; será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; III - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; IV - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela de urgência e da tutela de evidência.

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