Enquete do EMC 390/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao parágrafo único do art. 952, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: Art. 952 (...) Parágrafo único. No julgamento de recurso extraordinário cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e no julgamento de recursos repetitivos afetados, admite-se a desistência, na forma do caput.
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