Enquete do EMC 389/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se nova redação ao caput do art. 817, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 817. No caso de penhora de cotas ou de ações de sócio em sociedade simples ou empresária, procedida por exequente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurado preferência aos sócios em relação à adjudicação ou à alienação das mesmas.
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