Enquete do EMC 388/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Acrescente-se parágrafo único ao art. 526, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 526 (...) Parágrafo único. As guias para depósito em continuação serão emitidas pelo próprio autor ou por seu advogado e sob a sua exclusiva responsabilidade, sem necessidade de autenticação pelo cartório ou secretaria.
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