Enquete do EMC 386/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao § 1º do art. 821, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), a seguinte redação: Art. 821 (...) § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exeqüendo em tempo razoável, desde que não torne inviável o exercício da atividade empresarial, não podendo comprometer, em qualquer caso, mais de 10% do faturamento mensal.
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