Enquete do EMC 380/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se nova redação ao art. 283, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 283 As medidas conservam a sua eficácia na pendência do processo principal, mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas, em decisão fundamentada. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida de urgência conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

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