Enquete do EMC 379/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se nova redação ao caput do art. 282, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), e suprimam-se todos os seus parágrafos. Art. 282 Impugnada a medida liminar, a ação principal deverá ser apresentada pelo requerente no prazo de 30 (trinta) dias.
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