Enquete do EMC 378/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se a seguinte redação para o caput do art. 278, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973): Art. 278 A tutela da evidência será concedida quando houver plausibilidade do pedido, independente da demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, e quando: (...)

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