Enquete do EMC 369/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se nova redação ao art. 9º, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 9º Não se proferirá sentença ou decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida, salvo se a oitiva da parte puder ocasionar risco de perecimento de direito ou grave lesão.
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