Enquete do EMC 368/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dê-se nova redação ao art. 20, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 20 Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, o juiz, se uma das partes o requerer e assegurado o contraditório, a declarará por sentença, com força de coisa julgada.

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