Enquete do EMC 363/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se nova redação ao art. 475, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 475 O juiz proferirá sentença de mérito sempre que puder julgá-lo em favor da parte a quem aproveitaria o acolhimento da preliminar ou da nulidade.
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