Enquete do EMC 362/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se nova redação ao § 1º do art. 518, do PL nº 8046 de 2010, que trata do "Código de Processo Civil" (revoga a Lei nº 5.869, de 1973), conforme abaixo: Art. 518 (...) § 1° Esse capital, representado por imóveis, títulos da dívida pública ou aplicações em instituições financeiras, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor.
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