Enquete do EMC 320/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Inclua-se § 2º no artigo 270 do PL nº 8.046/2010: Art. 270. ............................. ............................................. § 2º A medida de urgência será precedida de audiência de justificação prévia nos casos que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a ser realizada em 72 (setenta e duas) horas, para a qual devem as partes ser notificadas
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