Enquete do EMC 319/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dê-se ao inciso III no artigo 156 do PL nº 8.046/2010 a seguinte redação: Art. 156. ............................................................................. III - nas ações que envolvam litígios coletivos de posse e propriedade sobre imóveis rurais ou urbanos, e demais causas em que haja interesse social evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte, com vistas à adoção das medidas legais de proteção das pessoas físicas ou jurídicas pertencentes a grupos vulneráveis ou de baixa renda. .............................................................................
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