Enquete do EMR 1 CVT => PL 1957/2011
Acrescenta parágrafo ao art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com relação à exigência da realização de testes de glicemia na habilitação dos Condutores.
Acrescenta parágrafo ao art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com relação à exigência da realização de testes de glicemia na habilitação dos Condutores.