Para começar a pensar na mudança, é preciso que se altere a LDB para que seja percentual paritário dentro da comunidade! Art. 56. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
Enquete do PL 2699/2011
Resultado
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 23 | 70% |
| Concordo na maior parte | 5 | 15% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 3% |
| Discordo totalmente | 4 | 12% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 06/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 1 | 50 |
| Discordo | 1 | 50 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Eleições diretas já! lista tríplice nunca mais! revogação do entulho autoritário da ditadura: LEI Nº 5.540, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.
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Ponto positivo: Eleições paritárias e fim da lista tríplice são garantias de um real processo democrático. Basta observar que a Lei que determina a possibilidade de o presidente escolher de uma lista, mesmo que seja o menos votado, data de 1968, mesmo ano da instituição do AI5, para dizer pouco.
MARIA ROSENEIDE DOS SANTOS BERNARDO 14/01/20250 -
Ponto negativo: Falta paridade na representação quando cita que em qualquer caso os docentes ocuparão 70% nos órgãos colegiados e comissões. É certo que existem comissões específicas, porém os colegiados superiores devem ter representação paritária.
Adailton Cardoso da Silva adailton.silva 21/11/20232 -
Ponto positivo: Eleições paritárias (Docente, Técnico e Estudantes).
Adailton Cardoso da Silva adailton.silva 21/11/20232 -
Ponto negativo: Eleições diretas já! lista tríplice nunca mais! revogação do entulho autoritário da ditadura: LEI Nº 5.540, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.
Juliano da Silva #Somos70porcento #Somos160Milhoes 16/07/20213 -
Ponto positivo: Para começar a pensar na mudança, é preciso que se altere a LDB para que seja percentual paritário dentro da comunidade! Art. 56. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
Juliano da Silva #Somos70porcento #Somos160Milhoes 16/07/20214