Enquete do PL 2699/2011

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 35 78%
Concordo na maior parte 5 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 4 9%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 50
Discordo 1 50

O que foi dito

Pontos mais populares

Para começar a pensar na mudança, é preciso que se altere a LDB para que seja percentual paritário dentro da comunidade! Art. 56. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

Juliano da Silva #Somos70porcento #Somos160Milhoes 16/07/2021
4

Eleições diretas já! lista tríplice nunca mais! revogação do entulho autoritário da ditadura: LEI Nº 5.540, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

Juliano da Silva #Somos70porcento #Somos160Milhoes 16/07/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Eleições paritárias e fim da lista tríplice são garantias de um real processo democrático. Basta observar que a Lei que determina a possibilidade de o presidente escolher de uma lista, mesmo que seja o menos votado, data de 1968, mesmo ano da instituição do AI5, para dizer pouco.

    MARIA ROSENEIDE DOS SANTOS BERNARDO 14/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Falta paridade na representação quando cita que em qualquer caso os docentes ocuparão 70% nos órgãos colegiados e comissões. É certo que existem comissões específicas, porém os colegiados superiores devem ter representação paritária.

    Adailton Cardoso da Silva adailton.silva 21/11/2023
    2
  • Ponto positivo: Eleições paritárias (Docente, Técnico e Estudantes).

    Adailton Cardoso da Silva adailton.silva 21/11/2023
    2
  • Ponto negativo: Eleições diretas já! lista tríplice nunca mais! revogação do entulho autoritário da ditadura: LEI Nº 5.540, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

    Juliano da Silva #Somos70porcento #Somos160Milhoes 16/07/2021
    3
  • Ponto positivo: Para começar a pensar na mudança, é preciso que se altere a LDB para que seja percentual paritário dentro da comunidade! Art. 56. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

    Juliano da Silva #Somos70porcento #Somos160Milhoes 16/07/2021
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1005/2026

    Extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), criada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dispõe sobre a transferência de suas funções.

  4. PL 8256/2014

    Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  5. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  6. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.