Enquete do PL 2699/2011

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 70%
Concordo na maior parte 5 15%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 3%
Discordo totalmente 4 12%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 50
Discordo 1 50

O que foi dito

Pontos mais populares

Para começar a pensar na mudança, é preciso que se altere a LDB para que seja percentual paritário dentro da comunidade! Art. 56. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

Juliano da Silva #Somos70porcento #Somos160Milhoes 16/07/2021
4

Eleições diretas já! lista tríplice nunca mais! revogação do entulho autoritário da ditadura: LEI Nº 5.540, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

Juliano da Silva #Somos70porcento #Somos160Milhoes 16/07/2021
3

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Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto positivo: Eleições paritárias e fim da lista tríplice são garantias de um real processo democrático. Basta observar que a Lei que determina a possibilidade de o presidente escolher de uma lista, mesmo que seja o menos votado, data de 1968, mesmo ano da instituição do AI5, para dizer pouco.

    MARIA ROSENEIDE DOS SANTOS BERNARDO 14/01/2025
    0
  • Ponto negativo: Falta paridade na representação quando cita que em qualquer caso os docentes ocuparão 70% nos órgãos colegiados e comissões. É certo que existem comissões específicas, porém os colegiados superiores devem ter representação paritária.

    Adailton Cardoso da Silva adailton.silva 21/11/2023
    2
  • Ponto positivo: Eleições paritárias (Docente, Técnico e Estudantes).

    Adailton Cardoso da Silva adailton.silva 21/11/2023
    2
  • Ponto negativo: Eleições diretas já! lista tríplice nunca mais! revogação do entulho autoritário da ditadura: LEI Nº 5.540, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968.

    Juliano da Silva #Somos70porcento #Somos160Milhoes 16/07/2021
    3
  • Ponto positivo: Para começar a pensar na mudança, é preciso que se altere a LDB para que seja percentual paritário dentro da comunidade! Art. 56. Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

    Juliano da Silva #Somos70porcento #Somos160Milhoes 16/07/2021
    4
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