Enquete do EMR 2 CCJC => PL 708/2007
No Substitutivo em referência, substitua-se, no art. 3º, inciso VIII, a expressão "áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico, de reservas extrativistas e de parques ou florestas nacionais e estaduais" pela expressão "unidades de conservação".