Enquete do EMC 280/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Altera a redação do art. 106, do PL n°8.046, de 2010, para incluir a expressão "A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozará" (...).
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