Enquete do EMC 169/2011 CTASP => PL 2203/2011

Os arts. 94, 101, e 102 do PL 2.203/11 passam a vigorar com as seguintes redações, renumerando-se os atuais arts. 101 e 102 para 104 e 105, respectivamente, e adicionando-se o art. 103

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente