Enquete do EMC 258/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao inciso IV do art. 506, a seguinte redação: "Art. 506. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...) IV - o levantamento de depósito em dinheiro, a prática de atos que importem em transferência de posse ou alienação de propriedade ou outros direitos reais, dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos."

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