Enquete do EMC 257/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Acrescente-se, ao art. 544, o seguinte parágrafo: "Art. 544. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será comum, não perdendo, contudo, o caráter possessório, Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente as disposições desta Seção às ações possessórias reguladas por leis especiais, naquilo que com estas não sejam incompatíveis."

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