Enquete do EMC 256/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil. Dê-se, ao art. 664, a seguinte redação: "Art. 664. A decisão que reconhecer suficientemente provada a posse ou a propriedade determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos, objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a restituição provisória da posse, se o embargante a houver requerido."
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