Enquete do PRL 1 CCJC => CON 19/2011
Parecer do Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL), no sentido de que, em uma interpretação lógica e teleológica, a expressão "data comemorativa" não pode ser empregada em sentido restritivo. Dessa forma, o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem.
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