Enquete do EMC 190/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Acrescente-se, onde couber, o seguinte parágrafo ao art. 87 do Projeto de Lei n.° 8.046, de 2010: "§ Os honorários previstos neste artigo são devidos aos advogados públicos quando na defesa da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios".

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