Enquete do PL 2549/2011
Altera o art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para facultar ao consumidor o direito de exigir a substituição produto viciado, no prazo de sete dias, contado a partir da data da entrega.
Altera o art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para facultar ao consumidor o direito de exigir a substituição produto viciado, no prazo de sete dias, contado a partir da data da entrega.