Enquete do EMC 186/2011 PL602505 => PL 8046/2010

Acrescenta novo artigo 456 do PL nº 8.046, de 2010, para estabelecer a possibilidade de as partes, sendo plenamente capazes, tratando-se de direitos disponíveis e não havendo hipossuficiência, realizarem a escolha consensual do perito.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente