Enquete do EMC 186/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Acrescenta novo artigo 456 do PL nº 8.046, de 2010, para estabelecer a possibilidade de as partes, sendo plenamente capazes, tratando-se de direitos disponíveis e não havendo hipossuficiência, realizarem a escolha consensual do perito.
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