Enquete do EMC 43/2002 CTASP => PL 6632/2002
"§ 1º Os servidores de que trata o caput poderão optar por permanecer no quadro permanente de pessoal do órgão ou entidade de origem, devendo fazê-lo perante a AGU, de forma irretratável, em até trinta dias contados da constituição efetiva do Plano de Carreira."