Enquete do EMC 42/2002 CTASP => PL 6632/2002
"§ 2º Na hipótese da opção mencionada no § 1º, o servidor poderá permanecer em exercício na AGU, fazendo jus à percepção da Gratificação Temporária, instituída pela Lei n. 9.028, de 12 de abril de 1.995, e da Gratificação de Representação de Gabinete."