Enquete do EMC 42/2002 CTASP => PL 6632/2002

"§ 2º Na hipótese da opção mencionada no § 1º, o servidor poderá permanecer em exercício na AGU, fazendo jus à percepção da Gratificação Temporária, instituída pela Lei n. 9.028, de 12 de abril de 1.995, e da Gratificação de Representação de Gabinete."

  • Concordo totalmente
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