Enquete do EMC 41/2002 CTASP => PL 6632/2002

"Art. 1º Passam a integrar o quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, os cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, ocupados por servidores regidos pela Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1.990, que estejam em exercício na AGU na data de publicação desta Lei."

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