Enquete do EMC 171/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Altera a redação do parágrafo único do artigo 938, do PL nº 8.046, de 2010, para suprimir a referência aos órgãos internos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que devem julgar, respectivamente, o recurso extraordinário e o recurso especial em incidente de resolução de demandas repetitivas, ajustando às proposta de emenda apresentadas em relação ao parágrafo único do artigo 45 e ao caput do artigo 933, ambos do PL nº 8.046, de 2010.