Enquete do EMC 39/2002 CTASP => PL 6632/2002
"Art. 6º A aplicação do disposto nesta Lei a servidores ativos, aposentados e pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, proventos e pensões. Parágrafo único. Constatada a redução de remuneração, proventos ou pensão decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais."