Enquete do EMC 35/2002 CTASP => PL 6632/2002

"Art. 18. A Advocacia-Geral da União deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da data de publicação desta Lei, regulamentar o Plano de Carreira de que tratam os artigos 1º e 2º."

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