Enquete do EMC 31/2002 CTASP => PL 6632/2002
A representação judicial e extrajudicial, a execução da dívida ativa de qualquer natureza e as atividades de consultoria e assessoramento da Previdência e Assistência Social cabem à Procuradoria Geral da Previdência e Assistência Social, vinculada a Advocacia-Geral da União e subordinada administrativamente ao titular do Ministério da Previdência e Assistência Social, observado o disposto em regulamento.