Enquete do EMC 24/2002 CTASP => PL 6632/2002
À Procuradoria Geral da Previdência Social compete a representação judicial e extrajudicial do Ministério da Previdência Social e Assistência Social, seus entes, inclusive de natureza autárquica , as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos , a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas às competências da Procuradoria - Geral Federal, previstas em Lei